A universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos é a meta central do Novo Marco do Saneamento. O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) prevê que, até 2033, 99% da população urbana e 90% da população rural tenham acesso a serviços adequados de coleta e destinação final de resíduos. Para isso, é necessário erradicar os lixões existentes — ainda há mais de 3.000 lixões ativos no Brasil, segundo dados do SNIS — e substituí-los por aterros sanitários licenciados ou por sistemas de tratamento como usinas de compostagem e unidades de recuperação energética.
A segurança jurídica é um fator crítico para atrair os investimentos necessários. Estima-se que o setor de resíduos sólidos precise de cerca de R$ 60 bilhões em investimentos até 2033, entre construção de infraestrutura, modernização de frotas, implantação de ecopontos e capacitação de equipes. Com as normas de referência da ANA e a padronização dos contratos, os investidores privados têm mais previsibilidade sobre as regras, tarifas e riscos regulatórios.
Gestão de resíduos e a PNRS
Outro desafio é a integração com a logística reversa. A PNRS já estabeleceu a responsabilidade compartilhada, mas a implementação efetiva depende da articulação entre municípios (que fazem a coleta seletiva), cooperativas de catadores (que fazem a triagem) e empresas (que financiam os sistemas por meio de acordos setoriais). O Novo Marco do Saneamento fortalece essa articulação ao exigir que os contratos de manejo de resíduos prevejam a inclusão socioeconômica dos catadores e metas de recuperação de recicláveis.
A regulação estadual também está se consolidando. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Amazonas já editaram decretos ou leis próprias que condicionam o licenciamento ambiental ao cumprimento de metas de logística reversa, ampliando a base de fiscalização. A tendência é que a regulação se torne cada vez mais descentralizada, com os estados atuando como agentes de controle e fomento.
Para o gestor público, a mensagem é clara: quem não se adequar ao novo marco regulatório perderá acesso a recursos federais e ficará sujeito a sanções. Para o empresário do setor, o ambiente de negócios está mais seguro, mas exige compliance robusto e investimento em tecnologia. Para a sociedade, o resultado será um ambiente mais saudável, com menos lixo nas ruas, mais reciclagem e menos impactos ambientais.
A universalização até 2033 é ambiciosa, mas factível, desde que haja vontade política, investimento contínuo e regulação efetiva. O Brasil já deu passos importantes com o Novo Marco do Saneamento e as normas de referência da ANA; agora, cabe aos estados e municípios implementarem as regras, fiscalizarem e cobrarem resultados. A gestão de resíduos deixou de ser um problema marginal para se tornar uma prioridade estratégica de desenvolvimento sustentável.
Este artigo foi escrito por Fabricio Soler, advogado especialista em Direito dos Resíduos, Direito Ambiental e ESG. Para consultoria jurídica ou regulatória, entre em contato pelo site fabriciosoler.com.br.


