Mineração Urbana e a Nova Lei 15.506/2026: O Despertar Estratégico da Economia Circular no Brasil

mineraçao urbana

Por Fabricio Soler

A recém-publicada Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), não é apenas mais um diploma legal voltado ao setor mineral. Trata-se de um divisor de águas normativo para a sustentabilidade corporativa e para a transição energética no Brasil. Ao reconhecer, de forma expressa, a mineração urbana como uma atividade estratégica, o legislador alça os resíduos – especialmente os eletroeletrônicos e baterias – à categoria de ativo nacional crítico.

Como advogado atuante há décadas nas áreas de Direito Ambiental e Economia Circular, vejo essa legislação como o elo que faltava entre o tradicional Código de Mineração e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010). A crescente demanda global por minerais críticos (como lítio, cobalto, terras raras e nióbio) exige do Brasil mais do que apenas a extração primária. Precisamos olhar para as nossas cidades como as novas jazidas do século XXI.

Abaixo, disseco os pilares dessa nova realidade frente à legislação brasileira e aos desafios jurídicos que temos pela frente.

Segurança de Abastecimento e Soberania Nacional

O texto da PNMCE destaca que a mineração urbana reduz a dependência de importações e as oscilações geopolíticas. Sob a ótica jurídica e econômica, isso é uma questão de segurança nacional.

Historicamente, o Brasil domina a mineração primária, mas carece de soberania no refino e na recuperação de metais de alto valor agregado presentes no lixo eletrônico. O Decreto nº 10.240/2020, que regulamentou a logística reversa de eletroeletrônicos, já impunha metas de coleta. No entanto, a Lei 15.506/2026 eleva essa discussão: os resíduos recuperados pela logística reversa deixam de ser apenas um “passivo ambiental a ser mitigado” para se tornarem, legalmente, insumos estratégicos para a indústria de baterias, veículos elétricos e painéis solares.

Redução de Impactos Ambientais: A Nova Fronteira do Licenciamento

A mineração primária enfrenta, compreensivelmente, um rigoroso escrutínio no licenciamento ambiental (Resolução CONAMA nº 237/97 e leis estaduais) devido aos impactos inerentes à supressão vegetal e alteração topográfica.

A mineração urbana, ao focar na recuperação de minerais críticos já circulantes, diminui drasticamente a necessidade de novas frentes de lavra. Juridicamente, isso significa que projetos de reciclagem avançada de eletroeletrônicos e refino secundário deverão ganhar celeridade e prioridade nos órgãos ambientais (como IBAMA e órgãos estaduais). A PNMCE deve dialogar com as normas de licenciamento para criar um fast-track regulatório (ou licenciamento simplificado, dependendo do porte) para instalações industriais focadas em mineração urbana, garantindo a redução do consumo de água, energia e recursos naturais.

Promoção da Economia Circular e a PNRS

A Lei 15.506/2026 materializa, na prática, o princípio da visão sistêmica e da ecoeficiência previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao promover a economia circular, a nova lei incentiva que materiais estratégicos sejam mantidos em circulação por mais tempo.

Para que isso ocorra com segurança jurídica, é fundamental que haja integração entre os Sistemas de Logística Reversa já implementados e as novas indústrias de transformação. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos agora ganha um incentivo econômico poderoso. O resíduo coletado não é apenas destinado adequadamente; ele é “minerado”. É o coroamento do art. 9º da PNRS, que prioriza a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento antes da disposição final.

Geração de Emprego, Inovação e os Desafios Tributários

O fomento a novas cadeias produtivas (reciclagem avançada, rastreabilidade, refino e recuperação de materiais) traz um enorme potencial de geração de empregos verdes e inovação tecnológica. Contudo, para que a mineração urbana decole no âmbito da PNMCE, o Brasil precisa enfrentar seu maior gargalo: a bitributação na cadeia da reciclagem.

Não basta reconhecer a mineração urbana como atividade estratégica; é imperativo garantir incentivos fiscais e linhas de financiamento (via BNDES e fundos de inovação). A rastreabilidade exigida para os minerais críticos demandará investimentos pesados em tecnologia (como blockchain). Do ponto de vista legal, precisamos de uma reforma tributária verde que desonere a matéria-prima secundária (reciclada), tornando-a mais competitiva que a matéria-prima virgem.

Conclusão: O Futuro da Mineração é Urbano

A Lei nº 15.506/2026 nos coloca no caminho certo para alinhar o Brasil às exigências dos mercados globais e às diretrizes ASG (Ambiental, Social e Governança). A mineração urbana não é apenas o futuro; é o presente urgente.

Para que a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos não se torne apenas “letra morta”, será necessário um esforço conjunto entre o Poder Público, o setor privado e o Ministério Público, garantindo a integração das leis ambientais, incentivos tributários adequados e a expansão robusta da logística reversa. Só assim transformaremos nossas cidades em verdadeiras fontes de riqueza sustentável.