Reciclagem Química, Pirólise e Tecnologias de Conversão: Desafios Jurídicos e Regulatórios da Nova Economia Circular

Reciclagem Química

A economia circular vive um momento de transição global. Se na última década o foco estava na reciclagem mecânica, hoje a fronteira tecnológica avança para novos processos capazes de ampliar o reaproveitamento de resíduos complexos, especialmente plásticos. Entre as soluções mais discutidas estão a reciclagem química, a pirólise, a gaseificação e outras rotas de conversão térmica ou molecular que prometem devolver materiais ao ciclo produtivo com maior eficiência.

Esse avanço, porém, não é apenas tecnológico — é jurídico, regulatório e econômico. O surgimento da reciclagem química levanta questões fundamentais: o que, de fato, pode ser considerado reciclagem? Como comprovar circularidade? Como evitar greenwashing? Como conciliar novas tecnologias com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), acordos setoriais, leis estaduais e metas de logística reversa?

Este artigo explora de forma profunda e inédita os desafios, ambiguidades e oportunidades dessa nova fronteira, com foco no ordenamento jurídico brasileiro e nos debates internacionais sobre economia circular e poluição plástica.

1. O que é reciclagem química e por que ela gera controvérsias

A reciclagem química é um conjunto de processos que quebram as ligações moleculares de resíduos plásticos, convertendo-os em moléculas menores, combustíveis, óleos ou insumos petroquímicos.

As principais rotas são:

  • Pirólise (degradação térmica sem oxigênio)
  • Gaseificação (transformação em gás de síntese)
  • Solvolise (uso de solventes para despolimerização)
  • Hidrogenólise (quebra de polímeros com hidrogênio)
  • Despolimerização química (retorno ao monômero)

A promessa é clara: ampliar a reciclagem de plásticos que não podem ser reciclados mecanicamente — filmes flexíveis, embalagens multicamadas, resinas misturadas, materiais contaminados.

Mas a controvérsia também é evidente:

Em alguns países, esses processos são classificados como tratamento térmico, não reciclagem.
Há dúvidas sobre rendimento, perdas de massa e eficiência energética.
Parte das rotas gera combustíveis, não novos plásticos — o que desafia o conceito de circularidade.
Falta padronização para mass balance, método usado para rastrear moléculas recicladas.

No Brasil, os marcos regulatórios não tratam do tema com clareza — o que abre espaço para disputas jurídicas e divergências interpretativas.

2. O desafio regulatório: o que a legislação brasileira diz (e não diz)

A PNRS (Lei 12.305/2010) define reciclagem como o processo que transforma resíduos em insumos ou novos produtos, “considerando-se a reincorporação ao ciclo produtivo”.

A dúvida é: processos que geram combustíveis são reincorporação ao ciclo produtivo ou recuperação energética?

Já o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, conceitua a reciclagem como:

“processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumo ou novo produto.”

A definição é ampla, mas o debate permanece: combustível é insumo?

Por outro lado, algumas leis estaduais de logística reversa (como SP, GO, DF, RJ e PR) são mais conservadoras:
– priorizam a reciclagem mecânica,
– exigem comprovação de massa efetivamente reciclada,
– e tratam recuperação energética como destinação distinta.

O vácuo regulatório nacional combinado com regramentos estaduais divergentes cria um cenário complexo:

  • Uma tecnologia pode ser considerada reciclagem em um estado e não em outro.
  • O enquadramento jurídico muda completamente o cumprimento de metas.
  • A credibilidade do setor depende de critérios técnicos padronizados.

3. O ponto mais crítico: mass balance e certificação de circularidade

O mass balance é o método usado pela indústria para atribuir material reciclado a produtos finais mesmo quando a molécula específica não é rastreada fisicamente.
Funciona como um sistema de contas:

  • entra um volume X de plástico reciclado,
  • é misturado com Y de matéria virgem,
  • calcula-se um percentual equivalente no output.

O problema?
Sem regras claras, o modelo pode gerar atribuição inflada e greenwashing regulatório.

Países e blocos econômicos discutem padrões:

  • A União Europeia exige auditoria independente e rastreamento rígido.
  • A Alemanha, França e Holanda têm normas específicas.
  • Os EUA permitem modelos mais flexíveis, voltados ao mercado voluntário.
  • No Brasil, não existe norma federal definindo:

quais rotas tecnológicas são elegíveis;

limites para mass balance;
garantias de integridade;
auditoria obrigatória;
responsabilidade compartilhada na cadeia.

Essa lacuna impede previsibilidade regulatória e abre caminho para conflitos entre governos, empresas e operadores.

4. Impactos diretos na logística reversa e nos acordos setoriais

A introdução de reciclagem química pode:

  • Modificar metas, permitindo que mais resíduos sejam contabilizados.
  • Reduzir custos para setores cujas embalagens são de difícil reciclagem.
  • Gerar competição entre reciclagem mecânica e química.
  • Alterar a dinâmica das entidades gestoras

Mas também:

  • Pode desestimular a reciclagem mecânica, se metas forem “facilitadas”.
  • Pode reduzir o acesso de cooperativas a materiais de maior valor.
  • Pode gerar concentração tecnológica e dependência de multinacionais.

Um marco regulatório equilibrado deve garantir:

  • não retrocesso ambiental,
  • inclusão socioeconômica,
  • cadeias transparentes,
  • métricas auditáveis,
  • neutralidade tecnológica,
  • segurança jurídica.

5. A discussão no tratado global contra a poluição plástica da ONU

No INC/ONU, onde participei das negociações, a reciclagem química surgiu como tema sensível.
Há países que:

  • defendem forte controle ambiental e energético;
  • alertam sobre emissões e impactos;
  • pedem definição clara de “reciclagem”;
  • querem evitar que a tecnologia seja usada para mascarar baixa circularidade real.

O tratado deverá influenciar legislações nacionais e cadeias produtivas ao redor do mundo.

6. O que o Brasil precisa fazer agora

Para garantir segurança jurídica, o Brasil precisa regulamentar:

  • Classificação oficial das tecnologias (reciclagem x recuperação).
  • Critérios de mass balance.
  • Requisitos de eficiência e rendimento.
  • Auditoria independente obrigatória.
  • Compatibilização com metas estaduais.
  • Integração com cooperativas e políticas sociais.
  • Padronização de relatórios e inventários.

Sem isso, o país corre risco de:

  • judicialização,
  • guerra regulatória entre estados,
  • insegurança para investidores,
  • metas de reciclagem artificiais,
  • retrocesso ambiental.

A reciclagem química representa um dos capítulos mais promissores — e desafiadores — da economia circular contemporânea. Ela tem potencial para ampliar taxas de recuperação, reduzir desperdício e modernizar cadeias industriais. Mas também exige um arcabouço claro, rigoroso e transparente que garanta integridade ambiental, proteção social e segurança jurídica.

Estamos diante de uma oportunidade histórica: transformar inovação tecnológica em política pública de verdade.

Fabricio Soler — Professor e advogado especialista em Direito dos Resíduos, Direito Ambiental e ESG