A economia circular vive um momento de transição global. Se na última década o foco estava na reciclagem mecânica, hoje a fronteira tecnológica avança para novos processos capazes de ampliar o reaproveitamento de resíduos complexos, especialmente plásticos. Entre as soluções mais discutidas estão a reciclagem química, a pirólise, a gaseificação e outras rotas de conversão térmica ou molecular que prometem devolver materiais ao ciclo produtivo com maior eficiência.
Esse avanço, porém, não é apenas tecnológico — é jurídico, regulatório e econômico. O surgimento da reciclagem química levanta questões fundamentais: o que, de fato, pode ser considerado reciclagem? Como comprovar circularidade? Como evitar greenwashing? Como conciliar novas tecnologias com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), acordos setoriais, leis estaduais e metas de logística reversa?
Este artigo explora de forma profunda e inédita os desafios, ambiguidades e oportunidades dessa nova fronteira, com foco no ordenamento jurídico brasileiro e nos debates internacionais sobre economia circular e poluição plástica.
1. O que é reciclagem química e por que ela gera controvérsias
A reciclagem química é um conjunto de processos que quebram as ligações moleculares de resíduos plásticos, convertendo-os em moléculas menores, combustíveis, óleos ou insumos petroquímicos.
As principais rotas são:
- Pirólise (degradação térmica sem oxigênio)
- Gaseificação (transformação em gás de síntese)
- Solvolise (uso de solventes para despolimerização)
- Hidrogenólise (quebra de polímeros com hidrogênio)
- Despolimerização química (retorno ao monômero)
A promessa é clara: ampliar a reciclagem de plásticos que não podem ser reciclados mecanicamente — filmes flexíveis, embalagens multicamadas, resinas misturadas, materiais contaminados.
Mas a controvérsia também é evidente:
Em alguns países, esses processos são classificados como tratamento térmico, não reciclagem.
Há dúvidas sobre rendimento, perdas de massa e eficiência energética.
Parte das rotas gera combustíveis, não novos plásticos — o que desafia o conceito de circularidade.
Falta padronização para mass balance, método usado para rastrear moléculas recicladas.
No Brasil, os marcos regulatórios não tratam do tema com clareza — o que abre espaço para disputas jurídicas e divergências interpretativas.
2. O desafio regulatório: o que a legislação brasileira diz (e não diz)
A PNRS (Lei 12.305/2010) define reciclagem como o processo que transforma resíduos em insumos ou novos produtos, “considerando-se a reincorporação ao ciclo produtivo”.
A dúvida é: processos que geram combustíveis são reincorporação ao ciclo produtivo ou recuperação energética?
Já o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, conceitua a reciclagem como:
“processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumo ou novo produto.”
A definição é ampla, mas o debate permanece: combustível é insumo?
Por outro lado, algumas leis estaduais de logística reversa (como SP, GO, DF, RJ e PR) são mais conservadoras:
– priorizam a reciclagem mecânica,
– exigem comprovação de massa efetivamente reciclada,
– e tratam recuperação energética como destinação distinta.
O vácuo regulatório nacional combinado com regramentos estaduais divergentes cria um cenário complexo:
- Uma tecnologia pode ser considerada reciclagem em um estado e não em outro.
- O enquadramento jurídico muda completamente o cumprimento de metas.
- A credibilidade do setor depende de critérios técnicos padronizados.
3. O ponto mais crítico: mass balance e certificação de circularidade
O mass balance é o método usado pela indústria para atribuir material reciclado a produtos finais mesmo quando a molécula específica não é rastreada fisicamente.
Funciona como um sistema de contas:
- entra um volume X de plástico reciclado,
- é misturado com Y de matéria virgem,
- calcula-se um percentual equivalente no output.
O problema?
Sem regras claras, o modelo pode gerar atribuição inflada e greenwashing regulatório.
Países e blocos econômicos discutem padrões:
- A União Europeia exige auditoria independente e rastreamento rígido.
- A Alemanha, França e Holanda têm normas específicas.
- Os EUA permitem modelos mais flexíveis, voltados ao mercado voluntário.
- No Brasil, não existe norma federal definindo:
quais rotas tecnológicas são elegíveis;
limites para mass balance;
garantias de integridade;
auditoria obrigatória;
responsabilidade compartilhada na cadeia.
Essa lacuna impede previsibilidade regulatória e abre caminho para conflitos entre governos, empresas e operadores.
4. Impactos diretos na logística reversa e nos acordos setoriais
A introdução de reciclagem química pode:
- Modificar metas, permitindo que mais resíduos sejam contabilizados.
- Reduzir custos para setores cujas embalagens são de difícil reciclagem.
- Gerar competição entre reciclagem mecânica e química.
- Alterar a dinâmica das entidades gestoras
Mas também:
- Pode desestimular a reciclagem mecânica, se metas forem “facilitadas”.
- Pode reduzir o acesso de cooperativas a materiais de maior valor.
- Pode gerar concentração tecnológica e dependência de multinacionais.
Um marco regulatório equilibrado deve garantir:
- não retrocesso ambiental,
- inclusão socioeconômica,
- cadeias transparentes,
- métricas auditáveis,
- neutralidade tecnológica,
- segurança jurídica.
5. A discussão no tratado global contra a poluição plástica da ONU
No INC/ONU, onde participei das negociações, a reciclagem química surgiu como tema sensível.
Há países que:
- defendem forte controle ambiental e energético;
- alertam sobre emissões e impactos;
- pedem definição clara de “reciclagem”;
- querem evitar que a tecnologia seja usada para mascarar baixa circularidade real.
O tratado deverá influenciar legislações nacionais e cadeias produtivas ao redor do mundo.
6. O que o Brasil precisa fazer agora
Para garantir segurança jurídica, o Brasil precisa regulamentar:
- Classificação oficial das tecnologias (reciclagem x recuperação).
- Critérios de mass balance.
- Requisitos de eficiência e rendimento.
- Auditoria independente obrigatória.
- Compatibilização com metas estaduais.
- Integração com cooperativas e políticas sociais.
- Padronização de relatórios e inventários.
Sem isso, o país corre risco de:
- judicialização,
- guerra regulatória entre estados,
- insegurança para investidores,
- metas de reciclagem artificiais,
- retrocesso ambiental.
A reciclagem química representa um dos capítulos mais promissores — e desafiadores — da economia circular contemporânea. Ela tem potencial para ampliar taxas de recuperação, reduzir desperdício e modernizar cadeias industriais. Mas também exige um arcabouço claro, rigoroso e transparente que garanta integridade ambiental, proteção social e segurança jurídica.
Estamos diante de uma oportunidade histórica: transformar inovação tecnológica em política pública de verdade.
Fabricio Soler — Professor e advogado especialista em Direito dos Resíduos, Direito Ambiental e ESG


