O Art. 1º da Lei 14.260/2021 cria benefícios fiscais para transformar resíduos em investimento

LIR
Quando pensamos em política de resíduos sólidos, a primeira referência que vem à mente é a Lei 12.305/2010 — a PNRS. Mas desde 8 de dezembro de 2021, o Brasil conta com um instrumento econômico igualmente estratégico e ainda pouco explorado: a Lei 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR).

O Art. 1º da LIR estabelece o alicerce de todo o sistema. Diz o caput: “Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Reciclagem, com o objetivo de incentivar a reciclagem e o reaproveitamento de materiais, por meio da concessão de benefícios fiscais.”

2. O que isso significa na prática?

A grande inovação está nos §§ do Art. 1º, que autorizam que pessoas físicas (até 6% do Imposto de Renda devido) e pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real (até 1%) destinem parte do IR devido para projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

3. Quem pode se beneficiar?

Os recursos podem financiar projetos de:

  • Capacitação e formação de cooperativas de catadores
  • Incubação de microempresas no setor de reciclagem
  • Pesquisas e estudos sobre reaproveitamento de materiais
  • Aquisição de equipamentos para triagem e processamento
  • Adaptação de infraestrutura física para reciclagem

4. O ecossistema criado pela LIR

O Art. 1º é a porta de entrada para um sistema mais amplo, que inclui o Favorecicle (Fundo de Apoio) e o ProRecicle (Fundo de Investimento), além da CNIR (Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem), criada pelo Art. 2º para definir as diretrizes e monitorar os resultados.

5. Por que isso importa para sua empresa?

Diferentemente dos sistemas de logística reversa, que impõem obrigações, a LIR opera por incentivo positivo. A empresa que investe em reciclagem não apenas cumpre um papel ambiental, mas reduz sua carga tributária — transformando compliance em vantagem competitiva.

O Decreto Federal nº 12.106/2024 veio para regulamentar a LIR, estabelecendo os procedimentos para submissão de projetos via plataforma Transferegov.br. Ou seja: o sistema está operacional, e quem não conhece a LIR está deixando dinheiro e impacto positivo na mesa.

Quer entender como estruturar um projeto para captação via LIR? Acompanhe os próximos posts — vou detalhar o passo a passo do Art. 1º até a aprovação no MMA.