Se você atua na indústria, comércio ou distribuição de embalagens, provavelmente já está familiarizado com o conceito de logística reversa. Mas a novidade é que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou recentemente o Comunicado LR – DGR/MMA Nº 001/2026, trazendo esclarecimentos importantes sobre como os sistemas de logística reversa devem apresentar seus resultados referentes ao ano-base de 2025.
O objetivo é claro: uniformizar procedimentos, evitar divergências e garantir que todas as empresas e entidades gestoras estejam em conformidade regulatória. E, como especialista em Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), vou explicar ponto a ponto o que muda e como se preparar para não ter dor de cabeça com fiscalização.
Por que o comunicado é relevante
O comunicado do MMA surge para resolver alguns problemas crônicos que vinham acontecendo no setor. Muitas vezes, relatórios diferentes apresentavam dados divergentes, notas fiscais eram inconsistentes e, na prática, algumas empresas não conseguiam comprovar corretamente o esforço de recuperação e reciclagem de embalagens.
Agora, o departamento de Gestão de Resíduos Sólidos (DGR) decidiu padronizar procedimentos, deixando bem claro que:
- Todas as empresas devem reportar os resultados prioritariamente por meio de uma única entidade gestora;
- Apenas entidades gestoras habilitadas pelo MMA terão seus relatórios considerados;
- As metas e indicadores devem ser obedecidos rigorosamente, com diferenciação de tipos de embalagem, como vidro e plástico.
Quem está obrigado e o que deve fazer
De acordo com o comunicado, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam embalagens devem participar da logística reversa. Isso inclui:
- Fabricantes de embalagens e produtos embalados;
- Importadores que colocam embalagens no mercado;
- Distribuidores e comerciantes de produtos embalados.
O ponto-chave é que essas empresas não podem se dispersar. Ou seja, o MMA recomenda fortemente que cada empresa escolha uma entidade gestora principal para evitar inconsistências e erros de informação.
Além disso, todas as entidades gestoras devem:
- Desenvolver ações estruturantes para a cadeia da reciclagem;
- Priorizar iniciativas que beneficiem catadores e cooperativas;
- Garantir rastreabilidade completa de todos os resíduos, usando notas fiscais homologadas e certificados de destinação final (CDFs), vinculados ao Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir.
Em termos simples: o MMA quer que todo mundo fale a mesma língua e use o mesmo padrão de dados. Isso reduz confusão e garante que os resultados sejam confiáveis.
Como funciona a comprovação da logística reversa
A comprovação dos esforços de logística reversa não é só uma formalidade. Ela é feita com base em:
- Notas fiscais homologadas por um verificador de resultados;
- Certificados de Destinação Final (CDFs), que atestam que os resíduos foram enviados para reciclagem ou tratamento adequado;
- Relatórios enviados pelas entidades gestoras, devidamente validados pelo MMA.
O MMA recomenda ainda que apenas um verificador de resultados seja usado para cada período de recuperação. Isso evita duplicidade de análises e garante que os relatórios considerados sejam oficiais e confiáveis.
Um ponto importante: não são aceitas massas de comércio atacadista para atacadista. Ou seja, não vale contabilizar apenas transferências de produto dentro da cadeia — a logística reversa deve refletir efetivamente a recuperação e reciclagem de embalagens.
Metas de logística reversa em 2025
O ano-base 2025 traz metas bem definidas que devem ser atendidas por todas as empresas e sistemas de logística reversa:
- Período de referência: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
- Massa de referência: considerada a quantidade de embalagens colocadas no mercado pelas empresas em 2024;
- Meta geral de recuperação de embalagens: 31,25% (exceto vidro), calculada por interpolação linear;
- Meta para embalagens de vidro: 32% de reciclagem e 28% de conteúdo reciclado, conforme o Decreto nº 11.300/2022;
- Sistemas não-estruturantes: devem cumprir metas por tipo de material, diferenciando vidro de outros materiais.
Ou seja, os relatórios precisam separar os resultados de vidro das demais embalagens. Cada categoria tem regras e metas próprias, então atenção ao detalhamento.
Procedimentos de análise do MMA
O MMA realizará, no máximo, duas análises por relatório de resultados. A primeira análise é preliminar, permitindo ajustes. A segunda análise é terminativa, classificando o relatório em três categorias:
- Aprovado: quando as metas são atingidas e o relatório atende todos os normativos;
- Reprovado: quando há metas não atingidas ou inconsistências que comprometam a compreensão do ciclo;
- Aprovado com ressalvas: quando as metas são alcançadas, mas existem pequenas inconsistências de forma ou conteúdo que não comprometem a análise geral.
Essa padronização garante segurança jurídica e técnica para todos os envolvidos na cadeia de logística reversa.
Decreto nº 11.413/2023 e conformidade
Não podemos esquecer que o Decreto nº 11.413/2023 estabelece regras gerais sobre:
- Conformidade e rastreabilidade: todos os registros e relatórios devem ser confiáveis e auditáveis;
- Governança: as entidades gestoras devem manter processos transparentes e estruturados;
- Aplicação a todos os atores: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, sem exceções.
O comunicado do MMA deixa claro que essas regras valem para todos os que operam na logística reversa, não apenas para grandes empresas ou sistemas estruturados.
Boas práticas em logística reversa para empresas e entidades gestoras
Como especialista em PNRS, recomendo que todas as empresas e gestores sigam algumas práticas fundamentais:
- Escolha uma entidade gestora única para centralizar os relatórios;
- Mantenha todas as notas fiscais e certificados de destinação final organizados, com backup digital;
- Priorize ações estruturantes para a cadeia de reciclagem, beneficiando catadores e cooperativas;
- Monitore a conformidade com metas de recuperação e conteúdo reciclado, diferenciando cada tipo de embalagem;
- Reveja os relatórios antes do envio ao MMA, evitando inconsistências e retrabalhos;
- Capacite a equipe responsável pela logística reversa, garantindo entendimento pleno das regras do MMA.
Seguindo essas orientações, você reduz riscos legais e melhora o desempenho do seu sistema de logística reversa.
O Comunicado LR – DGR/MMA Nº 001/2026 veio para uniformizar procedimentos e consolidar a conformidade regulatória da logística reversa no Brasil. Empresas, importadores, distribuidores e comerciantes devem estar atentos às metas, à rastreabilidade, ao uso de apenas um verificador de resultados e à separação adequada de embalagens de vidro e outros materiais.
Mais do que uma obrigação legal, a logística reversa é uma oportunidade de demonstrar responsabilidade socioambiental, fortalecer a imagem corporativa e contribuir de forma concreta para a economia circular no país.
Seguir as diretrizes do MMA não é só cumprir a lei — é investir em sustentabilidade, transparência e governança, garantindo que cada embalagem tenha uma destinação correta e rastreável, e que toda a cadeia de reciclagem seja valorizada, inclusive com prioridade aos catadores e cooperativas que tornam a logística reversa possível.


