Decreto nº 10.936:2022 Fabricio soler

Decreto nº 10.936/2022: Avanços na Logística Reversa e na Coleta Seletiva no Brasil

O Decreto nº 10.936, sancionado em 2022, trouxe importantes avanços na regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e no fortalecimento da logística reversa no Brasil, cumprindo o papel de detalhar e aprimorar aspectos previstos na Lei nº 12.305/2010. Além disso, este Decreto incorporou diretrizes do Decreto nº 9.177/2017, promovendo a isonomia entre os participantes do sistema de logística reversa, e instituiu o Programa Coleta Seletiva Cidadã, um importante passo para a gestão pública de resíduos recicláveis no âmbito federal.

Regulamentação do Programa Nacional de Logística Reversa

O principal objetivo do Decreto nº 10.936/2022 foi regulamentar o Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR), um dos pilares da PNRS, que visa criar mecanismos eficientes para que os resíduos pós-consumo, especialmente embalagens e produtos recicláveis, retornem aos seus fabricantes para serem reaproveitados ou descartados de maneira ambientalmente adequada. O Decreto detalhou os procedimentos que as empresas, indústrias e demais envolvidos devem seguir para garantir a viabilidade e o sucesso da logística reversa no Brasil.

Além disso, o Decreto fortaleceu a obrigação dos fabricantes e importadores de se responsabilizarem pela gestão de seus produtos e embalagens após o consumo, por meio de sistemas de logística reversa que garantam a coleta e o tratamento adequado desses materiais. Esta medida visa aumentar a taxa de reciclagem e reduzir a quantidade de resíduos que acabam nos aterros sanitários, um passo importante para a sustentabilidade do país.

A Inclusão da Isonomia na Logística Reversa

Um dos aspectos mais relevantes do Decreto nº 10.936/2022 foi a incorporação do Decreto nº 9.177/2017, que estabelece a isonomia na logística reversa. A isonomia se refere à busca por igualdade nas condições de cumprimento das obrigações pelos diferentes atores envolvidos no sistema, sejam eles grandes, médios ou pequenos. Ou seja, as obrigações de logística reversa devem ser distribuídas de forma justa e proporcional, sem que haja sobrecarga para determinados segmentos do mercado.

Essa inclusão trouxe uma importante ferramenta para garantir que empresas de diferentes portes e setores tenham acesso a mecanismos e condições adequadas para cumprir suas responsabilidades com a logística reversa, respeitando as especificidades de cada ramo e evitando a concentração de custos e responsabilidades em um único grupo econômico.

Criação do Programa Coleta Seletiva Cidadã

Outra inovação significativa trazida pelo Decreto nº 10.936/2022 foi a criação do Programa Coleta Seletiva Cidadã. Este programa tem como objetivo envolver a administração pública federal na coleta e no reaproveitamento de resíduos recicláveis, promovendo a conscientização dos cidadãos e estimulando a separação adequada dos materiais recicláveis em todos os níveis da administração pública.

O Programa Coleta Seletiva Cidadã foi estabelecido para que os órgãos e entidades do governo federal adotem práticas mais sustentáveis e atuem como exemplo para a sociedade, criando um modelo de gestão de resíduos mais eficiente e com maior participação da população. Essa iniciativa também visa ampliar a infraestrutura de coleta seletiva no país, proporcionando uma destinação mais adequada para os resíduos recicláveis gerados nas dependências públicas e fomentando a economia circular.

Um Passo Importante para a Sustentabilidade

O Decreto nº 10.936/2022 é um marco na gestão de resíduos sólidos no Brasil, ao regulamentar de forma mais detalhada e eficiente a logística reversa e ao instituir medidas para a ampliação da coleta seletiva. Com a implementação dessas mudanças, o Brasil avança em direção a um modelo mais sustentável de gestão de resíduos, onde empresas, governo e cidadãos compartilham responsabilidades para reduzir os impactos ambientais e promover a economia circular.

Ao regulamentar as responsabilidades dos diversos atores sociais e dar diretrizes claras para a implementação de práticas de gestão de resíduos, o Decreto fortalece a Política Nacional de Resíduos Sólidos e coloca o Brasil em um caminho mais consciente e alinhado com as metas globais de sustentabilidade.

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