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COP: Entenda a Conferência do Clima da ONU

Durante meus anos atuando no Direito Ambiental e em projetos ligados à gestão de resíduos e ESG, notei como o termo COP, conferência das partes da ONU, foi de uma pauta técnica para algo central no dia a dia das políticas climáticas e das decisões empresariais no mundo. Afinal, a cada edição, as discussões impactam diretamente o futuro das nossas cidades, das indústrias, do planeta. Então, faço deste artigo um convite para entender, com exemplos e minhas vivências, o que são as COPs, seu papel e até aqueles bastidores difíceis que poucas pessoas veem.

O que significa COP e como surgiu?

No universo da ONU, COP refere-se à “Conferência das Partes” da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, representantes de quase todos os países se reúnem anualmente para negociar como enfrentar o desafio das mudanças climáticas. Eu costumo dizer que é como um grande fórum onde se pactuam compromissos e se busca alinhar países com realidades absolutamente distintas, o que nem sempre é simples.

Discussão climática mundial se materializa nas COPs, ali, olho no olho.

Avanços históricos: Protocolo de Quioto e Acordo de Paris

Lembro bem de estudar o Protocolo de Quioto, firmado em 1997. Pela primeira vez, países desenvolvidos assumiram metas obrigatórias de corte das emissões entre 2008 e 2020. Mas percebi, lendo também sobre o Acordo de Paris, como o cenário mudou em 2015. Nesse modelo mais flexível, mais de 190 países, incluindo o Brasil, passaram a ter metas autodefinidas, comprometendo-se a manter o aquecimento abaixo de 2°C, mirando 1,5°C (veja este resumo).

O diferencial do espaço é a busca constante pelo equilíbrio entre responsabilidade compartilhada e justiça climática.

Cada acordo produziu seus próprios resultados. No Quioto, só países ricos tinham obrigações específicas, o que gerou resistência dos emergentes. No Acordo de Paris, todos submetem “Contribuições Nacionalmente Determinadas” (NDCs), revisadas periodicamente, e mecanismos de transparência e apoio financeiro/técnico são discutidos a fundo.

Metas, desafios e monitoramento: por que ainda precisamos avançar?

Mesmo com avanços, me chamou a atenção o alerta feito em relatório recente da UNFCCC: se somarmos as metas colocadas até agora, as emissões globais vão cair apenas 4% até 2035, enquanto o necessário seria cerca de 60%. Um abismo. O processo de revisão das NDCs, aliado ao papel do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima), que faz avaliações científicas periódicas, é a tentativa de encurtar essa diferença.

Delegações internacionais reunidas em evento da ONU Em relação à diferenciação, percebo discussões acaloradas: os países desenvolvidos, historicamente responsáveis por mais emissões, têm compromissos e obrigações financeiras adicionais, enquanto as nações em desenvolvimento, como o Brasil, buscam reconhecimento por sua vulnerabilidade e necessidade de apoio internacional.

Logística e bastidores das grandes reuniões

Pouca gente imagina, mas organizar uma COP vai muito além dos debates. Em eventos que já superaram as 30 mil pessoas, faltam hotéis, sistemas de transporte entraem em colapso, e já vi soluções criativas como hotéis flutuantes e até navios hospedando delegações próximas aos centros de conferência. A logística é um capítulo à parte, impactando rede hoteleira, mobilidade urbana, segurança e até a programação das cidades anfitriãs. Isso também coloca desafios para garantir acessibilidade e diversidade na participação.

Navio servindo como hotel em conferência internacional Impactos práticos: da COP para o Brasil e o mundo

Os debates em cada edição impactam diretamente políticas de governança climática, acesso a financiamento e a legislação ambiental, especialmente em países que buscam alinhar suas normas aos pactos globais. O Brasil, em particular, está no centro dos holofotes com a realização da COP 30 em Belém em 2025, momento histórico discutido amplamente na evolução das conferências, que coloca a Amazônia como símbolo global da luta pelo clima.

Tenho acompanhado na prática como resoluções das COPs influenciam marcos legais, como os avanços na regulação de resíduos, logística reversa e economia circular, assuntos que discuto em projetos como o do direito dos resíduos e temas de ESG e sustentabilidade. O que começa nas plenárias da ONU chega rapidamente ao nosso dia a dia, do setor industrial até a gestão municipal.

Reflexão final

Como professor, advogado e consultor envolvido diretamente em estudos sobre resíduos e ESG, sei o quanto cada COP é marcada por avanços, resistências e urgências. A participação ativa de especialistas brasileiros, inclusive minha, foi e continua sendo fundamental nas negociações e construção de agendas para o futuro.

Se você se interessa por governança ambiental, política climática, e quer entender como trazer as decisões globais para a sua realidade, seja na empresa, setor público ou pesquisa —, convido a conhecer mais o projeto Fabricio Soler, e mergulhar em debates como direito ambiental e casos práticos discutidos no blog. A hora de se envolver é agora.

Perguntas frequentes

O que é a Conferência do Clima da ONU?

É o principal encontro anual promovido pela ONU para debater, negociar e pactuar medidas globais no combate à mudança climática, reunindo representantes de quase todos os países, organizações e especialistas.

Como funciona a COP e para que serve?

A COP reúne delegações nacionais para negociar objetivos, revisar avanços dos acordos climáticos e assumir novas metas coletivas ou nacionais. As decisões acordadas ali direcionam as políticas climáticas e ambientais mundiais.

Quais países participam da COP?

Participam as mais de 190 nações signatárias da Convenção do Clima das Nações Unidas, além de observadores, setor privado, cientistas e sociedade civil, tornando o processo plural e representativo.

Por que a COP é importante para o clima?

Porque é onde se firmam acordos internacionais como Quioto e Paris, essenciais para limitar o aquecimento global e garantir cooperação, financiamento e monitoramento das ações climáticas.

Quando e onde acontece a próxima COP?

A próxima edição da Conferência do Clima será a COP 30, sediada em Belém (PA), Brasil, no ano de 2025. A escolha ressalta a relevância da Amazônia nos debates climáticos globais.

Lei 14.260/2021: Incentivos à Reciclagem e Oportunidades para Empresários

Lei 14.260/2021: Incentivos à Reciclagem e Oportunidades para Empresários

A Lei Federal nº 14.260, sancionada em 8 de dezembro de 2021, estabelece importantes incentivos para a indústria da reciclagem no Brasil, criando mecanismos para fortalecer a cadeia produtiva de reciclagem e aumentar o uso de materiais recicláveis e reciclados nas empresas. Com a implementação de novos fundos e benefícios fiscais, a legislação visa promover um ciclo de economia circular, onde resíduos são transformados em novas matérias-primas, incentivando empresas a investir na sustentabilidade.

Principais Benefícios para Empresas

Incentivos Fiscais: Um dos maiores destaques da Lei 14.260 é a possibilidade de empresas que pagam imposto de renda com base no lucro real deduzirem parte do valor investido em projetos de reciclagem diretamente do imposto a ser pago. Ou seja, ao apoiar projetos de reciclagem, empresas podem reduzir sua carga tributária. A dedução pode chegar a até 1% do imposto devido por pessoa jurídica, o que representa uma economia significativa.

Apoio a Projetos de Reciclagem: A lei oferece incentivos para apoiar diversos tipos de iniciativas que envolvam a reciclagem, como a capacitação de profissionais, pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para reciclagem, e a compra de equipamentos que melhorem a coleta seletiva e o processamento de materiais recicláveis. A ideia é que empresas se envolvam mais com projetos de reciclagem, seja por meio de doações, investimentos diretos ou apoio logístico.

Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle): A criação do “ProRecicle” é um dos pontos centrais da Lei 14.260. Este fundo, administrado por um condomínio, tem como objetivo financiar projetos de reciclagem, possibilitando que empresas invistam diretamente nesse setor em crescimento. A gestão do fundo será regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, e possibilitará o direcionamento de recursos para iniciativas de grande impacto na cadeia de reciclagem.

Fomento à Inclusão Social: A lei também visa fortalecer a participação de catadores de materiais recicláveis, oferecendo suporte para a organização de redes de comercialização e cadeias produtivas. Isso é feito por meio do apoio a cooperativas e microempresas, criando um ambiente mais justo e integrado, onde todos os envolvidos na reciclagem podem se beneficiar.

Vantagens para o Empresário

Se sua empresa busca se destacar como ambientalmente responsável e comprometida com a sustentabilidade, a Lei 14.260 é uma excelente oportunidade. Ao investir em projetos de reciclagem, você não só contribui para a preservação do meio ambiente, mas também pode melhorar a imagem da sua empresa diante de consumidores e parceiros. Além disso, os incentivos fiscais tornam esse tipo de investimento ainda mais atrativo, permitindo que as empresas aproveitem recursos financeiros para fomentar uma mudança positiva.

O Fundo Favorecicle e a Criação de Redes de Reciclagem

Além de oferecer incentivos fiscais, a lei também estabelece o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que tem como objetivo promover ações de capacitação, formar redes de empresas recicladoras e apoiar o fortalecimento da economia circular. Esse fundo pode ser utilizado por empresas que queiram se aprofundar na implementação de soluções sustentáveis, como a compra de equipamentos para reciclagem ou a adaptação de instalações para o tratamento de resíduos.

A Importância da Lei para o Setor Empresarial

A Lei 14.260, ao criar uma estrutura de incentivos fiscais e financeiros para a reciclagem, abre um leque de oportunidades para empresários de diferentes setores. A medida visa não só melhorar a eficiência ambiental, mas também criar um mercado crescente para materiais reciclados, beneficiando empresas que se posicionam como líderes em sustentabilidade. Ao investir em projetos aprovados, as empresas não só ganham uma vantagem competitiva, como também se beneficiam diretamente de uma redução nos impostos, algo extremamente relevante para o fluxo de caixa.

Conclusão

Em resumo, a Lei 14.260 é uma ferramenta poderosa que, ao criar incentivos fiscais e fundos de apoio para projetos de reciclagem, oferece grandes benefícios para as empresas. Ao apoiar a reciclagem e a reutilização de materiais, você não apenas contribui com o meio ambiente, mas também aproveita uma série de incentivos que podem impactar positivamente o seu negócio. Para o empresário, esta é uma oportunidade de reduzir custos e, ao mesmo tempo, fortalecer sua marca no mercado por meio de práticas sustentáveis e responsáveis.

Não deixe de explorar os benefícios desta lei e considere a reciclagem como uma estratégia inteligente para o futuro de sua empresa.

PNRS-Fabricio Soler

Conceitos Principais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, é um dos marcos mais relevantes do Direito Ambiental no Brasil. Seu objetivo central é estruturar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no país, estabelecendo responsabilidades compartilhadas entre governo, setor empresarial e sociedade.

Como advogado especialista em direito dos resíduos, ressalto que compreender os conceitos básicos definidos na PNRS é essencial não apenas para operadores do direito, mas também para empresas, órgãos públicos e cidadãos que precisam cumprir suas diretrizes. Vamos detalhar os termos mais importantes:


Resíduos Sólidos

Na PNRS, resíduos sólidos não são simplesmente “lixo”. O conceito é muito mais amplo. Considera-se resíduo sólido todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas, em estado:

  • Sólido (como plásticos, metais e papéis);
  • Semissólido (como lodos de estações de tratamento);
  • Gasoso acondicionado em recipientes (como cilindros de gases usados);
  • Líquido não passível de descarte direto em rede de esgoto ou corpos d’água sem tratamento adequado (como óleos e solventes).

Em resumo: praticamente tudo o que descartamos pode ser enquadrado como resíduo sólido.


Rejeitos

Aqui está uma das distinções mais importantes da PNRS: nem todo resíduo é rejeito.

Rejeitos são uma categoria específica de resíduos sólidos. Eles correspondem àquilo que não pode mais ser aproveitado, mesmo após tentativas de reciclagem, reutilização, compostagem ou outras formas de tratamento tecnologicamente disponíveis e economicamente viáveis.

👉 Exemplo: após a triagem em uma usina de reciclagem, parte do material pode não ter valor econômico ou condição técnica de reaproveitamento. Esse “resto” é o que chamamos de rejeito.

O destino dos rejeitos deve ser a disposição final ambientalmente adequada, geralmente em aterros sanitários devidamente licenciados e controlados.


Diferença Crucial: Resíduos x Rejeitos

  • Resíduos: ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou tratados.
  • Rejeitos: já passaram por todas as possibilidades e só resta a disposição final.

Essa diferenciação não é meramente teórica. Ela fundamenta toda a lógica da PNRS, que incentiva políticas de redução, reutilização e reciclagem antes que os materiais se tornem rejeitos.


Destinação Final Ambientalmente Adequada

Outro conceito central é o da destinação final ambientalmente adequada, que não se confunde com disposição final.

A destinação adequada inclui:

  • Reutilização: dar nova função ao material sem alterar sua forma original (ex.: reaproveitar embalagens).
  • Reciclagem: transformar resíduos em novos produtos (ex.: papel reciclado, plásticos reprocessados).
  • Compostagem: tratamento biológico da matéria orgânica para gerar adubo.
  • Recuperação: processos de reaproveitamento de energia ou materiais.
  • Aproveitamento energético: uso de resíduos como fonte energética, como ocorre na incineração controlada.

O foco está sempre em minimizar impactos ambientais e riscos à saúde pública. Somente aquilo que não puder ser destinado de forma adequada será considerado rejeito e encaminhado à disposição final em aterros sanitários.


📌 Em síntese: A PNRS redefine a forma como enxergamos o “lixo”. O que antes era tratado como descarte simples, passa a ser classificado e gerido de forma estratégica, com prioridade para redução, reaproveitamento e reciclagem, deixando os rejeitos como última alternativa.


Quer que eu avance agora para explicar os princípios jurídicos e responsabilidades compartilhadas previstos na PNRS (como logística reversa e responsabilidade pós-consumo)? Isso aprofundaria o conteúdo e mostraria como os conceitos se conectam às obrigações legais.