EPR

EPR, Entenda a Responsabilidade Estendida no Brasil

Falar de gestão de resíduos no Brasil, pra mim, passa quase sempre pela Responsabilidade Estendida do Produtor (REP), conceito internacionalmente discutido e, hoje, estruturante para políticas públicas e decisões empresariais, como já abordei em aulas e consultorias. Esse instrumento, mais conhecido como EPR, coloca no centro da discussão quem introduz produtos no mercado, atribuindo deveres ambientais que vão além do simples descarte.

Se você produz, você responde, até o fim da vida útil do produto.

O que é a EPR e como ela funciona legalmente no Brasil?

Ao analisar o tema, vejo que a base normativa está na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010. Nela, o princípio da responsabilidade compartilhada ganha forma concreta, e o pós-consumo vira uma obrigação legal, não mais só “boa prática”. Empresas e fabricantes devem estruturar ou financiar sistemas de coleta, triagem e destinação adequada dos itens colocados no mercado.

A legislação exige planos e relatórios transparentes, mecanismos de logística reversa e adesão a metas progressivas, tudo monitorado por órgãos ambientais. Os sistemas de EPR têm foco principal atualmente nos setores de embalagens, eletroeletrônicos, lâmpadas, óleos lubrificantes, pesticidas e baterias portáteis, como detalha o documento oficial do governo.

EPR na prática: conexões com economia circular e logística reversa

Participando de discussões internacionais, percebi que o sucesso da EPR está diretamente ligado à conexão com economia circular e logística reversa. Para além do controle de resíduos, ela incentiva modelos de negócio baseados em reaproveitamento e design sustentável. Por exemplo:

  • Empresas de bens de consumo instalando pontos em supermercados para devolução de embalagens;
  • Cooperativas de catadores integradas ao ciclo produtivo como parte formal do sistema;
  • Setores públicos promovendo acordos setoriais para metas concretas e regionais.

Funcionários organizando embalagens para reciclagem com cooperativas Não por acaso, mais de 100 empresas já assinaram declarações defendendo que, sem a obrigação de EPR, avanços em reciclagem e redução do descarte irregular ficam comprometidos. Outro posicionamento multissetorial destaca que os esquemas de EPR são a chave para acelerar a circularidade.

Desafios e oportunidades no cenário brasileiro

Implementar a EPR, em minha vivência, passa por entraves culturais, econômicos e também técnicos. Questões como rastreabilidade, rastros fiscais e educação ambiental ainda desafiam prefeituras e empresas. Por outro lado, vejo oportunidades:

  • Fomento à inclusão produtiva de cooperativas e geração de renda para segmentos vulneráveis;
  • Estabelecimento de parcerias público-privadas para ganhos em escala;
  • Novos mercados para materiais recicláveis, impulsionados por demandas de compliance e padrões ESG.

Reforço: a conformidade com requisitos de origem vem ganhando peso, exigindo atenção às cadeias produtivas e rastreabilidade. Projetos como o nosso auxiliam entidades e empresas em toda essa reestruturação.

Tendências futuras: ESG, direito ambiental e compliance

No que observo, quem deseja liderar em resíduos sólidos precisa alinhar programas de responsabilidade pós-consumo aos requisitos de ESG e a padrões mais rígidos de governança e transparência. Boas práticas de compliance ambiental, uso de tecnologias de rastreamento, e aproximação entre setores são tendências irreversíveis.

O Direito Ambiental, aliado ao avanço das discussões em instâncias multilaterais da ONU e ao apoio de iniciativas como a nossa, será decisivo para uma gestão mais responsável e inovadora. Outras tendências e novidades você pode acompanhar em nosso canal sobre ESG e em conteúdos sobre resíduos sólidos.

EPR é mais do que regra: é futuro conectado à circularidade e à ética.

Quer saber como aplicar a EPR no seu negócio, setor público ou coletivo? Conheça nossa atuação e se aprofunde nos artigos do projeto Fabricio Soler para transformar resíduos em valor e legado socioambiental!

Perguntas frequentes sobre EPR no Brasil

O que é Responsabilidade Estendida do Produtor?

É o princípio que responsabiliza fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela gestão dos resíduos pós-consumo de seus produtos, incluindo coleta, reciclagem e destinação adequada.

Como funciona a EPR no Brasil?

A EPR é prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe, por lei, que empresas estabeleçam sistemas de logística reversa ou participem de acordos setoriais para garantir que os resíduos retornem, sempre que possível, ao ciclo produtivo ou tenham destinação ambientalmente correta.

Quem deve cumprir a EPR no país?

Todos que colocam produtos sujeitos à logística reversa no mercado brasileiro, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, especialmente dos setores de embalagens, eletrônicos, lampadas, óleos, pesticidas e baterias.

Quais produtos entram na EPR?

No Brasil, a EPR abrange prioritariamente embalagens em geral, produtos eletrônicos, lâmpadas, óleos lubrificantes, pesticidas e baterias portáteis, conforme definido pelo governo federal em sua estratégia nacional para resíduos sólidos.

Quais as vantagens de adotar a EPR?

A adoção da EPR contribui para economia circular, reduz impactos ambientais, atende exigências legais, melhora a reputação da empresa e, em muitos casos, pode gerar novas oportunidades de negócio relacionadas à sustentabilidade e inovação.

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COP: Entenda a Conferência do Clima da ONU

Durante meus anos atuando no Direito Ambiental e em projetos ligados à gestão de resíduos e ESG, notei como o termo COP, conferência das partes da ONU, foi de uma pauta técnica para algo central no dia a dia das políticas climáticas e das decisões empresariais no mundo. Afinal, a cada edição, as discussões impactam diretamente o futuro das nossas cidades, das indústrias, do planeta. Então, faço deste artigo um convite para entender, com exemplos e minhas vivências, o que são as COPs, seu papel e até aqueles bastidores difíceis que poucas pessoas veem.

O que significa COP e como surgiu?

No universo da ONU, COP refere-se à “Conferência das Partes” da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, representantes de quase todos os países se reúnem anualmente para negociar como enfrentar o desafio das mudanças climáticas. Eu costumo dizer que é como um grande fórum onde se pactuam compromissos e se busca alinhar países com realidades absolutamente distintas, o que nem sempre é simples.

Discussão climática mundial se materializa nas COPs, ali, olho no olho.

Avanços históricos: Protocolo de Quioto e Acordo de Paris

Lembro bem de estudar o Protocolo de Quioto, firmado em 1997. Pela primeira vez, países desenvolvidos assumiram metas obrigatórias de corte das emissões entre 2008 e 2020. Mas percebi, lendo também sobre o Acordo de Paris, como o cenário mudou em 2015. Nesse modelo mais flexível, mais de 190 países, incluindo o Brasil, passaram a ter metas autodefinidas, comprometendo-se a manter o aquecimento abaixo de 2°C, mirando 1,5°C (veja este resumo).

O diferencial do espaço é a busca constante pelo equilíbrio entre responsabilidade compartilhada e justiça climática.

Cada acordo produziu seus próprios resultados. No Quioto, só países ricos tinham obrigações específicas, o que gerou resistência dos emergentes. No Acordo de Paris, todos submetem “Contribuições Nacionalmente Determinadas” (NDCs), revisadas periodicamente, e mecanismos de transparência e apoio financeiro/técnico são discutidos a fundo.

Metas, desafios e monitoramento: por que ainda precisamos avançar?

Mesmo com avanços, me chamou a atenção o alerta feito em relatório recente da UNFCCC: se somarmos as metas colocadas até agora, as emissões globais vão cair apenas 4% até 2035, enquanto o necessário seria cerca de 60%. Um abismo. O processo de revisão das NDCs, aliado ao papel do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima), que faz avaliações científicas periódicas, é a tentativa de encurtar essa diferença.

Delegações internacionais reunidas em evento da ONU Em relação à diferenciação, percebo discussões acaloradas: os países desenvolvidos, historicamente responsáveis por mais emissões, têm compromissos e obrigações financeiras adicionais, enquanto as nações em desenvolvimento, como o Brasil, buscam reconhecimento por sua vulnerabilidade e necessidade de apoio internacional.

Logística e bastidores das grandes reuniões

Pouca gente imagina, mas organizar uma COP vai muito além dos debates. Em eventos que já superaram as 30 mil pessoas, faltam hotéis, sistemas de transporte entraem em colapso, e já vi soluções criativas como hotéis flutuantes e até navios hospedando delegações próximas aos centros de conferência. A logística é um capítulo à parte, impactando rede hoteleira, mobilidade urbana, segurança e até a programação das cidades anfitriãs. Isso também coloca desafios para garantir acessibilidade e diversidade na participação.

Navio servindo como hotel em conferência internacional Impactos práticos: da COP para o Brasil e o mundo

Os debates em cada edição impactam diretamente políticas de governança climática, acesso a financiamento e a legislação ambiental, especialmente em países que buscam alinhar suas normas aos pactos globais. O Brasil, em particular, está no centro dos holofotes com a realização da COP 30 em Belém em 2025, momento histórico discutido amplamente na evolução das conferências, que coloca a Amazônia como símbolo global da luta pelo clima.

Tenho acompanhado na prática como resoluções das COPs influenciam marcos legais, como os avanços na regulação de resíduos, logística reversa e economia circular, assuntos que discuto em projetos como o do direito dos resíduos e temas de ESG e sustentabilidade. O que começa nas plenárias da ONU chega rapidamente ao nosso dia a dia, do setor industrial até a gestão municipal.

Reflexão final

Como professor, advogado e consultor envolvido diretamente em estudos sobre resíduos e ESG, sei o quanto cada COP é marcada por avanços, resistências e urgências. A participação ativa de especialistas brasileiros, inclusive minha, foi e continua sendo fundamental nas negociações e construção de agendas para o futuro.

Se você se interessa por governança ambiental, política climática, e quer entender como trazer as decisões globais para a sua realidade, seja na empresa, setor público ou pesquisa —, convido a conhecer mais o projeto Fabricio Soler, e mergulhar em debates como direito ambiental e casos práticos discutidos no blog. A hora de se envolver é agora.

Perguntas frequentes

O que é a Conferência do Clima da ONU?

É o principal encontro anual promovido pela ONU para debater, negociar e pactuar medidas globais no combate à mudança climática, reunindo representantes de quase todos os países, organizações e especialistas.

Como funciona a COP e para que serve?

A COP reúne delegações nacionais para negociar objetivos, revisar avanços dos acordos climáticos e assumir novas metas coletivas ou nacionais. As decisões acordadas ali direcionam as políticas climáticas e ambientais mundiais.

Quais países participam da COP?

Participam as mais de 190 nações signatárias da Convenção do Clima das Nações Unidas, além de observadores, setor privado, cientistas e sociedade civil, tornando o processo plural e representativo.

Por que a COP é importante para o clima?

Porque é onde se firmam acordos internacionais como Quioto e Paris, essenciais para limitar o aquecimento global e garantir cooperação, financiamento e monitoramento das ações climáticas.

Quando e onde acontece a próxima COP?

A próxima edição da Conferência do Clima será a COP 30, sediada em Belém (PA), Brasil, no ano de 2025. A escolha ressalta a relevância da Amazônia nos debates climáticos globais.