Decreto Federal nº 12.688

Logística reversa de embalagens de plástico regulamentados pelo Decreto Federal nº 12.688

Foi publicado no  21.10.2025, o Decreto Federal nº 12.688, que regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e institui o sistema de logística reversa (SLR) de embalagens de plástico.

Objeto do SLR

Abrange as embalagens primárias, secundárias e terciárias e os produtos de plástico equiparáveis, que podem ser igualados às embalagens de plástico, “como pratos, copos e talheres”, contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos.

Não estão abrangidas pelo SLR

as embalagens de plástico de produtos regulamentados pelo Decreto nº 10.240, de 2020 (eletrônicos), e pelo Decreto nº 10.388, de 2020 (medicamentos), ou que sejam abrangidas por sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens, ou por sistema de logística reversa de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, que observarão o disposto em legislação específica sobre a matéria; e as embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição.
Formas de implementação e operacionalização
Poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outras:

  • os pontos de entrega voluntária (PEVs);
  • a coleta seletiva implantada prioritariamente com a participação de cooperativas;
  • as cooperativas, as associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de
  • materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • os pontos de beneficiamento;
  • as unidades de triagem manual, semimecanizada ou mecanizada;
  • as unidades de fabricação de resina pós-consumo reciclada – PCR;
  • a comercialização de embalagens de plástico pós-consumo;
  • as campanhas de coleta; e
  • a concessão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE e do Certificado de Massa Futura.

    Autores: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br) e Carlos Silva Filho (carlos@s2fp.com.br)

Lei 14.260/2021: Incentivos à Reciclagem e Oportunidades para Empresários

Lei 14.260/2021: Incentivos à Reciclagem e Oportunidades para Empresários

A Lei Federal nº 14.260, sancionada em 8 de dezembro de 2021, estabelece importantes incentivos para a indústria da reciclagem no Brasil, criando mecanismos para fortalecer a cadeia produtiva de reciclagem e aumentar o uso de materiais recicláveis e reciclados nas empresas. Com a implementação de novos fundos e benefícios fiscais, a legislação visa promover um ciclo de economia circular, onde resíduos são transformados em novas matérias-primas, incentivando empresas a investir na sustentabilidade.

Principais Benefícios para Empresas

Incentivos Fiscais: Um dos maiores destaques da Lei 14.260 é a possibilidade de empresas que pagam imposto de renda com base no lucro real deduzirem parte do valor investido em projetos de reciclagem diretamente do imposto a ser pago. Ou seja, ao apoiar projetos de reciclagem, empresas podem reduzir sua carga tributária. A dedução pode chegar a até 1% do imposto devido por pessoa jurídica, o que representa uma economia significativa.

Apoio a Projetos de Reciclagem: A lei oferece incentivos para apoiar diversos tipos de iniciativas que envolvam a reciclagem, como a capacitação de profissionais, pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para reciclagem, e a compra de equipamentos que melhorem a coleta seletiva e o processamento de materiais recicláveis. A ideia é que empresas se envolvam mais com projetos de reciclagem, seja por meio de doações, investimentos diretos ou apoio logístico.

Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle): A criação do “ProRecicle” é um dos pontos centrais da Lei 14.260. Este fundo, administrado por um condomínio, tem como objetivo financiar projetos de reciclagem, possibilitando que empresas invistam diretamente nesse setor em crescimento. A gestão do fundo será regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, e possibilitará o direcionamento de recursos para iniciativas de grande impacto na cadeia de reciclagem.

Fomento à Inclusão Social: A lei também visa fortalecer a participação de catadores de materiais recicláveis, oferecendo suporte para a organização de redes de comercialização e cadeias produtivas. Isso é feito por meio do apoio a cooperativas e microempresas, criando um ambiente mais justo e integrado, onde todos os envolvidos na reciclagem podem se beneficiar.

Vantagens para o Empresário

Se sua empresa busca se destacar como ambientalmente responsável e comprometida com a sustentabilidade, a Lei 14.260 é uma excelente oportunidade. Ao investir em projetos de reciclagem, você não só contribui para a preservação do meio ambiente, mas também pode melhorar a imagem da sua empresa diante de consumidores e parceiros. Além disso, os incentivos fiscais tornam esse tipo de investimento ainda mais atrativo, permitindo que as empresas aproveitem recursos financeiros para fomentar uma mudança positiva.

O Fundo Favorecicle e a Criação de Redes de Reciclagem

Além de oferecer incentivos fiscais, a lei também estabelece o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que tem como objetivo promover ações de capacitação, formar redes de empresas recicladoras e apoiar o fortalecimento da economia circular. Esse fundo pode ser utilizado por empresas que queiram se aprofundar na implementação de soluções sustentáveis, como a compra de equipamentos para reciclagem ou a adaptação de instalações para o tratamento de resíduos.

A Importância da Lei para o Setor Empresarial

A Lei 14.260, ao criar uma estrutura de incentivos fiscais e financeiros para a reciclagem, abre um leque de oportunidades para empresários de diferentes setores. A medida visa não só melhorar a eficiência ambiental, mas também criar um mercado crescente para materiais reciclados, beneficiando empresas que se posicionam como líderes em sustentabilidade. Ao investir em projetos aprovados, as empresas não só ganham uma vantagem competitiva, como também se beneficiam diretamente de uma redução nos impostos, algo extremamente relevante para o fluxo de caixa.

Conclusão

Em resumo, a Lei 14.260 é uma ferramenta poderosa que, ao criar incentivos fiscais e fundos de apoio para projetos de reciclagem, oferece grandes benefícios para as empresas. Ao apoiar a reciclagem e a reutilização de materiais, você não apenas contribui com o meio ambiente, mas também aproveita uma série de incentivos que podem impactar positivamente o seu negócio. Para o empresário, esta é uma oportunidade de reduzir custos e, ao mesmo tempo, fortalecer sua marca no mercado por meio de práticas sustentáveis e responsáveis.

Não deixe de explorar os benefícios desta lei e considere a reciclagem como uma estratégia inteligente para o futuro de sua empresa.

Decreto nº 10.936:2022 Fabricio soler

Decreto nº 10.936/2022: Avanços na Logística Reversa e na Coleta Seletiva no Brasil

O Decreto nº 10.936, sancionado em 2022, trouxe importantes avanços na regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e no fortalecimento da logística reversa no Brasil, cumprindo o papel de detalhar e aprimorar aspectos previstos na Lei nº 12.305/2010. Além disso, este Decreto incorporou diretrizes do Decreto nº 9.177/2017, promovendo a isonomia entre os participantes do sistema de logística reversa, e instituiu o Programa Coleta Seletiva Cidadã, um importante passo para a gestão pública de resíduos recicláveis no âmbito federal.

Regulamentação do Programa Nacional de Logística Reversa

O principal objetivo do Decreto nº 10.936/2022 foi regulamentar o Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR), um dos pilares da PNRS, que visa criar mecanismos eficientes para que os resíduos pós-consumo, especialmente embalagens e produtos recicláveis, retornem aos seus fabricantes para serem reaproveitados ou descartados de maneira ambientalmente adequada. O Decreto detalhou os procedimentos que as empresas, indústrias e demais envolvidos devem seguir para garantir a viabilidade e o sucesso da logística reversa no Brasil.

Além disso, o Decreto fortaleceu a obrigação dos fabricantes e importadores de se responsabilizarem pela gestão de seus produtos e embalagens após o consumo, por meio de sistemas de logística reversa que garantam a coleta e o tratamento adequado desses materiais. Esta medida visa aumentar a taxa de reciclagem e reduzir a quantidade de resíduos que acabam nos aterros sanitários, um passo importante para a sustentabilidade do país.

A Inclusão da Isonomia na Logística Reversa

Um dos aspectos mais relevantes do Decreto nº 10.936/2022 foi a incorporação do Decreto nº 9.177/2017, que estabelece a isonomia na logística reversa. A isonomia se refere à busca por igualdade nas condições de cumprimento das obrigações pelos diferentes atores envolvidos no sistema, sejam eles grandes, médios ou pequenos. Ou seja, as obrigações de logística reversa devem ser distribuídas de forma justa e proporcional, sem que haja sobrecarga para determinados segmentos do mercado.

Essa inclusão trouxe uma importante ferramenta para garantir que empresas de diferentes portes e setores tenham acesso a mecanismos e condições adequadas para cumprir suas responsabilidades com a logística reversa, respeitando as especificidades de cada ramo e evitando a concentração de custos e responsabilidades em um único grupo econômico.

Criação do Programa Coleta Seletiva Cidadã

Outra inovação significativa trazida pelo Decreto nº 10.936/2022 foi a criação do Programa Coleta Seletiva Cidadã. Este programa tem como objetivo envolver a administração pública federal na coleta e no reaproveitamento de resíduos recicláveis, promovendo a conscientização dos cidadãos e estimulando a separação adequada dos materiais recicláveis em todos os níveis da administração pública.

O Programa Coleta Seletiva Cidadã foi estabelecido para que os órgãos e entidades do governo federal adotem práticas mais sustentáveis e atuem como exemplo para a sociedade, criando um modelo de gestão de resíduos mais eficiente e com maior participação da população. Essa iniciativa também visa ampliar a infraestrutura de coleta seletiva no país, proporcionando uma destinação mais adequada para os resíduos recicláveis gerados nas dependências públicas e fomentando a economia circular.

Um Passo Importante para a Sustentabilidade

O Decreto nº 10.936/2022 é um marco na gestão de resíduos sólidos no Brasil, ao regulamentar de forma mais detalhada e eficiente a logística reversa e ao instituir medidas para a ampliação da coleta seletiva. Com a implementação dessas mudanças, o Brasil avança em direção a um modelo mais sustentável de gestão de resíduos, onde empresas, governo e cidadãos compartilham responsabilidades para reduzir os impactos ambientais e promover a economia circular.

Ao regulamentar as responsabilidades dos diversos atores sociais e dar diretrizes claras para a implementação de práticas de gestão de resíduos, o Decreto fortalece a Política Nacional de Resíduos Sólidos e coloca o Brasil em um caminho mais consciente e alinhado com as metas globais de sustentabilidade.