A Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória e os Reflexos no Direito dos Resíduos
O Decreto Federal nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória – Regula Melhor, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). Trata-se de um marco relevante na busca por um ambiente regulatório mais previsível, transparente e alinhado com os interesses da sociedade.
Como advogado atuante em Direito dos Resíduos e Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entendo que essa normativa terá impacto direto sobre a forma como órgãos reguladores e entidades públicas conduzem a atividade regulatória no setor ambiental, especialmente no que se refere à gestão de resíduos.
1. O que muda com a Estratégia Regula Melhor?
O decreto traz diretrizes claras: governança aberta, regulação baseada em evidências, eficiência, uso de linguagem simples, responsabilidade, bem-estar social, incentivo à concorrência e inovação. Para o campo dos resíduos, isso significa:
- Previsibilidade regulatória: empreendedores e gestores terão maior segurança jurídica ao planejar investimentos em logística reversa, destinação final e tecnologias limpas.
- Base em evidências: decisões regulatórias deverão considerar dados técnicos confiáveis, reduzindo subjetividade e aumentando a efetividade das normas ambientais.
- Simplificação e revisão periódica: normas desatualizadas ou redundantes poderão ser revisadas, evitando sobreposição de obrigações e reduzindo a burocracia.
2. Impactos específicos no Direito dos Resíduos
No contexto da PNRS (Lei nº 12.305/2010), a melhoria regulatória é fundamental para equilibrar interesses entre sociedade, setor privado e poder público. O Decreto nº 12.150/2024 reforça aspectos que dialogam diretamente com a gestão de resíduos:
- Logística reversa: maior clareza e uniformidade regulatória facilitarão a implementação de sistemas de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
- Inovação tecnológica: abertura regulatória para soluções inovadoras, como tratamento térmico com recuperação energética, digitalização do rastreamento de resíduos e novas formas de reciclagem.
- Competitividade: estímulo a práticas concorrenciais justas, evitando distorções em setores onde alguns agentes cumprem rigorosamente obrigações ambientais, enquanto outros permanecem na informalidade.
- Participação social: fortalecimento da transparência e inclusão da sociedade civil nas discussões regulatórias, aspecto essencial em temas de alto impacto socioambiental.
3. Desafios práticos
Apesar do avanço, alguns desafios são evidentes:
- Capacitação institucional: órgãos ambientais precisarão de investimento em pessoal qualificado para aplicar boas práticas regulatórias.
- Integração federativa: Estados e Municípios devem alinhar-se às diretrizes nacionais, evitando fragmentação normativa.
- Equilíbrio econômico: a simplificação regulatória não pode fragilizar a proteção ambiental, sob risco de retrocesso em direitos difusos.
4. Considerações finais
O Decreto nº 12.150/2024 não cria obrigações específicas no âmbito do Direito dos Resíduos, mas estabelece um novo paradigma regulatório que certamente influenciará a elaboração e a revisão de normas ambientais.
Se bem implementada, a Estratégia Regula Melhor pode reduzir incertezas, fomentar inovação e aumentar a segurança jurídica, elementos indispensáveis para atrair investimentos e tornar efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em síntese, trata-se de um passo importante rumo a uma regulação mais inteligente, eficiente e conectada com as demandas socioambientais contemporâneas.


