DECRETO Nº 10.240/2020: O Guia Prático para Descartar seu Eletrônico Velho
Imagine que você comprou uma televisão nova e não sabe o que fazer com a antiga. Ou seu celular quebrou e você quer descartá-lo corretamente. Antes, era um desafio. Com o Decreto nº 10.240/2020, as regras para isso ficaram mais claras e obrigatórias para quem produz e vende esses produtos!
Este Decreto é como um manual de instruções que detalha como uma parte muito importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) deve funcionar na prática. Ele se debruça especificamente sobre a logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
1. Qual o “DNA” desse Decreto?
Ele nasce para regulamentar dois pontos cruciais da PNRS:
Art. 33, inciso VI: Que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos (eletroeletrônicos inclusos) são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Ou seja, eles têm a responsabilidade de “pegar de volta” o que venderam, após o uso.
Art. 56: Que fala sobre os acordos setoriais e termos de compromisso que podem ser feitos para implementar essa logística reversa.
Além disso, ele complementa o Decreto nº 9.177/2017, que já trazia diretrizes gerais para a logística reversa. O Decreto 10.240/2020 “desce ao nível de detalhe” para o setor de eletroeletrônicos.
2. O Que são “Produtos Eletroeletrônicos de Uso Doméstico”?
São todos aqueles equipamentos que usamos em casa e que dependem de corrente elétrica ou campos eletromagnéticos para funcionar. Pense em:
Linha branca: geladeira, máquina de lavar, fogão, micro-ondas.
Pequenos eletrodomésticos: batedeira, liquidificador, ferro de passar, aspirador de pó.
Eletrônicos: televisores, computadores, celulares, tablets, impressoras, rádios.
Ferramentas elétricas e eletrônicas e brinquedos com componentes elétricos/eletrônicos.
3. Qual o Grande Objetivo?
O objetivo principal é garantir que esses produtos, quando se tornam lixo eletrônico (e-lixo), não sejam descartados de qualquer jeito (como em lixões ou aterros comuns), mas sim coletados e encaminhados para uma destinação ambientalmente adequada. Isso significa:
Recuperação de Materiais: Retirar metais valiosos (ouro, prata, cobre), plásticos e outros componentes para reutilização e reciclagem.
Descarte Seguro: Dar um fim seguro para substâncias perigosas (chumbo, mercúrio, cádmio) presentes em alguns componentes, evitando que contaminem o solo e a água.
Fomentar a Economia Circular: Transformar o “lixo” em recurso, reduzindo a necessidade de extrair novas matérias-primas da natureza.
4. Quem são os Responsáveis e Como Eles Vão Fazer Isso?
A responsabilidade é compartilhada entre os elos da cadeia produtiva:
Fabricantes: Quem produz os equipamentos.
Importadores: Quem traz esses equipamentos de fora do país.
Distribuidores: Quem os distribui para as lojas.
Comerciantes (Varejistas): As lojas onde você compra o produto.
Em vez de cada um criar seu próprio sistema de coleta, o Decreto incentiva (e na prática, exige) a criação de sistemas coletivos de logística reversa. Isso geralmente funciona assim:
Essas empresas se unem e criam uma Entidade Gestora (uma espécie de consórcio ou associação).
A Entidade Gestora é a responsável por organizar toda a estrutura:
Definir pontos de coleta acessíveis aos consumidores (que podem ser nas próprias lojas, em pontos específicos de descarte ou por meio de coleta agendada).
Contratar empresas para fazer o transporte dos produtos coletados.
Garantir o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada (reciclagem, desmonte, etc.).
5. Metas e Transparência: O Que o Decreto Cobra?
O Decreto estabelece metas quantitativas progressivas de coleta e destinação de e-lixo. Ou seja, ao longo do tempo, o sistema deve coletar um percentual cada vez maior dos produtos colocados no mercado. Isso força o sistema a crescer e se aprimorar.
Além disso, exige transparência: as entidades gestoras e as empresas envolvidas precisam reportar regularmente aos órgãos competentes (como o Ministério do Meio Ambiente) os resultados de suas ações, garantindo que as metas estão sendo cumpridas.
6. E o Consumidor Nisso Tudo?
O consumidor tem um papel fundamental! Ele é o responsável por devolver o produto pós-consumo nos pontos de coleta designados. As empresas, por sua vez, têm o dever de informar claramente ao consumidor onde e como ele pode fazer esse descarte.
7. Por Que Este Decreto é Tão Importante?
Tira a Logística Reversa do Papel: Ele transforma um conceito da PNRS em uma obrigação clara e com metas para um setor específico.
Proteção Ambiental: Diminui a quantidade de e-lixo descartado de forma inadequada, protegendo nossos solos e águas de substâncias tóxicas.
Geração de Valor: Incentiva a recuperação de materiais valiosos, transformando o que antes era lixo em matéria-prima.
Padronização: Traz diretrizes nacionais para um problema que antes era tratado de forma isolada, ou sequer era tratado.
Em resumo, o Decreto nº 10.240/2020 é a ferramenta que o Brasil criou para organizar o descarte correto dos seus eletroeletrônicos de uso doméstico, transformando a responsabilidade de poucos na responsabilidade de toda a cadeia, com metas claras e a participação ativa do consumidor. Ele é um passo crucial para um futuro mais sustentável na gestão de resíduos eletrônicos.



